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Exame de código da estrada — Moçambique (2026): formato, nota mínima e treino grátis

Tudo o que precisas de saber para passar no exame de código (Moçambique) à primeira, e 25 perguntas de treino corrigidas.

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O exame

Exame de código no INATRO: perguntas sobre sinais, prioridades e regras do Código da Estrada.

30 perguntas. Precisas de 24 respostas certas para passar.

O formato exato não é publicado oficialmente: estes números são indicativos, com base em informação pública.

  • Chumbar = pagar de novo o exame teórico (cerca de 2 500 MT).
  • Os novos centros de exame digitais estão a chegar: prepara-te no mesmo formato.

Os temas a rever

As 166 perguntas do ITOZE para este país dividem-se assim:

  • Sinalização (47)
  • Regras de trânsito (25)
  • Contravenções (16)
  • Velocidade (14)
  • Carta de condução (13)
  • Cinto e capacete (12)
  • Álcool e telemóvel (11)
  • Avaria e acidente (9)
  • Paragem e estacionamento (8)
  • Luzes (6)
  • Peões (5)

Como treinar

  1. Começa com um teste para veres onde estás.
  2. Revê tema a tema, lendo a explicação de cada erro.
  3. Faz pelo menos 3 exames simulados completos, no formato do exame, antes do dia.

Perguntas frequentes

Quantas perguntas tem o exame de código (Moçambique)?

Exame de código no INATRO: perguntas sobre sinais, prioridades e regras do Código da Estrada. O formato exato não é publicado oficialmente: estes números são indicativos, com base em informação pública.

Que nota é precisa para passar?

24 respostas certas em 30.

Como treinar grátis?

Em itoze.com/mz: 5 perguntas sem registo, e depois um exame simulado completo grátis, no formato do exame e com a mesma nota mínima.

Quanto custa o ITOZE?

3 dias : 30 MZN · 1 semana : 60 MZN · 1 mês : 120 MZN. Pagamento por dinheiro móvel: Vodacom.

E se eu chumbar?

Com uma assinatura de 1 semana ou 1 mês e pelo menos 3 exames simulados feitos no ITOZE, és reembolsado com uma foto do resultado (condições: itoze.com/mz/guarantee).

De onde vêm as perguntas?

Perguntas derivadas do Código da Estrada de Moçambique (Decreto-Lei n.º 1/2011, republicado pelo INATRO) e da sinalização oficial.

25 perguntas de treino corrigidas

1. O que deve fazer perante este sinal?

  • • Abrandar e seguir se não vier ninguém
  • • Parar só se houver uma linha pintada no chão
  • • Ceder a passagem, parando só para pesados
  • ✓ Parar obrigatoriamente e só avançar quando a via estiver livre

Resposta : STOP é paragem obrigatória: pare sempre na linha, mesmo sem trânsito, e ceda a passagem.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), arts. 12–13 — sinalização (regulamento de sinalização)

2. O que indica este sinal?

  • • Ceder a passagem só a quem vem pela direita
  • ✓ Cedência de passagem aos veículos da via principal
  • • Os veículos da via principal cedem-lhe a passagem
  • • Paragem obrigatória, mesmo com a via livre

Resposta : O triângulo invertido obriga a ceder a passagem; pare se for necessário.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), arts. 12–13 — sinalização (regulamento de sinalização)

3. O que significa este sinal?

  • • Velocidade mínima de 60 km/h
  • • Velocidade aconselhada de 60 km/h
  • ✓ Velocidade máxima de 60 km/h
  • • Velocidade máxima de 60 km/h só para pesados

Resposta : O número dentro do círculo vermelho é a velocidade máxima. 60 km/h é também o limite dos ligeiros dentro das localidades.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 33

4. O que significa este sinal?

  • • Estacionamento reservado a residentes
  • ✓ Estacionamento proibido
  • • Paragem e estacionamento proibidos
  • • Paragem proibida, estacionamento permitido

Resposta : Fundo azul, orla vermelha e uma barra: proibido estacionar; a paragem breve é permitida.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), arts. 12–13 — sinalização (regulamento de sinalização)

5. O que anuncia este sinal de perigo?

  • • Inversão de marcha adiante
  • • Cruzamento com prioridade
  • • Rotunda obrigatória: circular agora
  • ✓ Rotunda

Resposta : Aproxima-se de uma rotunda: abrande. Quem entra na rotunda cede a passagem (art. 39(1)(d)).

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 39

6. O que anuncia este sinal?

  • ✓ Crianças — escola próxima
  • • Idosos a atravessar
  • • Passagem de peões
  • • Parque infantil: proibido parar

Resposta : Junto de escolas a velocidade deve ser especialmente moderada (art. 32(1)(c)).

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 32

7. Qual é a idade mínima para a carta de ligeiros (categoria B)?

  • • 16 anos
  • ✓ 18 anos
  • • 17 anos
  • • 21 anos

Resposta : Art. 130(2)(b): categorias A, B, C1, C e com reboque — 18 anos.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 130

8. Para obter um título de condução é preciso, entre outros requisitos:

  • • Ter carro próprio registado
  • • Ter residência há 5 anos, mesmo sendo nacional
  • ✓ Saber ler e escrever e ser aprovado no exame
  • • Ter concluído o ensino secundário

Resposta : Art. 130(1): identificação, idade mínima, aptidão física e mental, saber ler e escrever e aprovação no exame.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 130

9. Por uma primeira contravenção média, a inibição de conduzir é de:

  • • 1 mês
  • ✓ 3 meses
  • • 6 meses
  • • 1 ano

Resposta : Art. 148(2): 3 meses, 6 meses, 1 ano e 2 anos — 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª vez.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 148

10. Conduzir sob influência de álcool é contravenção:

  • ✓ Grave
  • • Média
  • • Leve
  • • Média, se for a primeira vez

Resposta : Art. 147(1)(a): conduzir sob influência de álcool ou estupefacientes é contravenção grave.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 147

11. A partir de que taxa de álcool no ar expirado se considera o condutor sob influência?

  • • 0,5 mg/l
  • • 0,8 mg/l
  • • 0,6 mg/l
  • ✓ 0,3 mg/l

Resposta : Art. 81(3): 0,3 mg/l no teste de ar expirado (ou 0,6 no teste sanguíneo).

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 81

12. Qual é a taxa de álcool permitida a um motorista de chapa (transporte público) em serviço?

  • ✓ 0,0 — nenhum álcool
  • • 0,2 mg/l
  • • 0,3 mg/l
  • • 0,5 mg/l

Resposta : Art. 81(4): transporte de serviço público ou de carga perigosa em exercício — 0,0 mg/l.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 81

13. Usar o telemóvel na mão durante a marcha é:

  • ✓ Proibido (multa de 2.000,00 Mt)
  • • Permitido com o carro parado no semáforo
  • • Proibido só em auto-estradas
  • • Permitido em trânsito lento

Resposta : Art. 89(1) e (4): proibido usar aparelhos radiotelefónicos durante a marcha; só auricular ou alta voz sem manuseamento continuado.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 89

14. Quem deve usar cinto de segurança num automóvel?

  • ✓ O condutor e os passageiros
  • • Só o condutor
  • • Só fora das localidades
  • • Só o condutor e o passageiro da frente

Resposta : Art. 87(1): condutor e passageiros são obrigados a usar cinto e acessórios de segurança.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 87

15. Quem deve usar capacete numa mota?

  • • Ninguém em ciclomotores
  • • O condutor e o passageiro, só fora das localidades
  • ✓ O condutor e o passageiro, ajustado e apertado
  • • Só o condutor

Resposta : Art. 87(2): condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores, capacete aprovado, ajustado e apertado.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 87

16. Qual é a velocidade máxima de um automóvel ligeiro de passageiros dentro das localidades?

  • • 70 km/h
  • ✓ 60 km/h
  • • 50 km/h
  • • 80 km/h

Resposta : Art. 33(1): ligeiros de passageiros e mistos — 60 km/h dentro das localidades.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 33

17. Em Moçambique o trânsito faz-se:

  • • Pela direita da faixa de rodagem
  • • Pela esquerda, excepto em auto-estradas
  • ✓ Pela esquerda da faixa de rodagem
  • • Pelo meio nas estradas de dois sentidos

Resposta : Art. 17(1): o trânsito é feito pela esquerda e o mais próximo possível das bermas.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 17

18. A ultrapassagem faz-se, em regra:

  • • Pela esquerda quando a direita está ocupada
  • • Pela esquerda
  • • Por qualquer lado em faixas múltiplas
  • ✓ Pela direita

Resposta : Art. 43(2): a ultrapassagem faz-se pela direita.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 43

19. Numa intersecção sem sinalização, quem tem prioridade?

  • • Quem se apresenta pela esquerda
  • • O veículo maior
  • • Quem segue em frente
  • ✓ Quem se apresenta pela direita

Resposta : Art. 38(3)(a): nas intersecções não sinalizadas têm prioridade os condutores que se apresentam pela direita.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 38

20. Quem entra numa rotunda deve:

  • • Ter prioridade sobre quem já circula
  • • Ceder só a quem vem pela esquerda
  • • Buzinar e entrar
  • ✓ Ceder a passagem a quem já circula nela

Resposta : Art. 39(1)(d): devem ceder passagem os condutores que entrem numa rotunda.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 39

21. Um polícia uniformizado faz-lhe sinal para parar. Deve:

  • ✓ Parar
  • • Acender os máximos
  • • Continuar devagar
  • • Parar só se ele estiver de carro

Resposta : Art. 11(1): todos os condutores são obrigados a parar; multa de 1.000,00 Mt.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 11

22. Ao aproximar-se de uma passadeira, um peão já começou a atravessar. Deve:

  • ✓ Deixá-lo passar, mesmo com sinal verde para si
  • • Avançar porque tem sinal verde
  • • Passar atrás dele
  • • Buzinar para ele acelerar

Resposta : Art. 106(2): deixar passar os peões que já iniciaram a travessia.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 106

23. É proibido parar ou estacionar a menos de quantos metros de um cruzamento ou rotunda (dentro das localidades)?

  • ✓ 5 m
  • • 15 m
  • • 10 m
  • • 3 m

Resposta : Art. 50(1)(b): a menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 50

24. Entre o anoitecer e o amanhecer, ao cruzar-se com outro veículo, deve usar:

  • • Os faróis de nevoeiro
  • • Os máximos
  • • Só os mínimos
  • ✓ Os médios (luz de cruzamento)

Resposta : Art. 61(1)(b): luz de cruzamento no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 61

25. A que distância mínima deve colocar o triângulo de pré-sinalização?

  • • 20 m, só atrás do veículo
  • ✓ 30 m à frente e atrás do veículo, visível a 100 m
  • • 50 m, só atrás do veículo
  • • 10 m, visível a 50 m

Resposta : Art. 91(3): nunca a menos de 30 m, à frente e à retaguarda, bem visível a pelo menos 100 m.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 91

Perguntas do código da estrada — Moçambique (2026): 40 perguntas corrigidasFazer o teste grátis