Envolvido num acidente, deve dar aos outros intervenientes:
- ✓ A sua identificação, a do proprietário e a da seguradora com a apólice
- Só o nome do proprietário
- Só a carta de condução
- Só o número de telefone
Resposta certa : A sua identificação, a do proprietário e a da seguradora com a apólice
Porquê : Art. 92(1): identificação, proprietário, seguradora e número da apólice.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 92