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Envolvido num acidente, deve dar aos outros intervenientes:

  • ✓ A sua identificação, a do proprietário e a da seguradora com a apólice
  • Só o nome do proprietário
  • Só a carta de condução
  • Só o número de telefone

Resposta certa : A sua identificação, a do proprietário e a da seguradora com a apólice

Porquê : Art. 92(1): identificação, proprietário, seguradora e número da apólice.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 92

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