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Conduzir com o braço de fora é:

  • Contravenção leve
  • Permitido se o vidro estiver aberto
  • Contravenção grave
  • ✓ Contravenção média

Resposta certa : Contravenção média

Porquê : Art. 146(f): conduzir com o braço do lado de fora é contravenção média.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 146

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