Conduzir com o braço de fora é:
- Contravenção leve
- Permitido se o vidro estiver aberto
- Contravenção grave
- ✓ Contravenção média
Resposta certa : Contravenção média
Porquê : Art. 146(f): conduzir com o braço do lado de fora é contravenção média.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 146