Por uma primeira contravenção grave, a inibição de conduzir é de:
- 3 meses
- ✓ 1 ano
- 6 meses
- 2 anos
Resposta certa : 1 ano
Porquê : Art. 148(3): 1 ano na primeira vez e 2 anos na segunda.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 148
Resposta certa : 1 ano
Porquê : Art. 148(3): 1 ano na primeira vez e 2 anos na segunda.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 148