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Fazer "cavalinhos", derrapagens ou arranques bruscos na via pública é:

  • Contravenção leve
  • Permitido fora das localidades
  • ✓ Contravenção grave
  • Contravenção média

Resposta certa : Contravenção grave

Porquê : Art. 147(1)(c): exibir manobras de arranque brusco, derrapagem ou travagem com arrastamento de pneus.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 147

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