Fazer "cavalinhos", derrapagens ou arranques bruscos na via pública é:
- Contravenção leve
- Permitido fora das localidades
- ✓ Contravenção grave
- Contravenção média
Resposta certa : Contravenção grave
Porquê : Art. 147(1)(c): exibir manobras de arranque brusco, derrapagem ou travagem com arrastamento de pneus.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 147