A carga de um veículo não pode exceder a altura de:
- 4 m a contar do solo
- 5 m a contar do solo
- ✓ 4,3 m a contar do solo
- 3,5 m a contar do solo
Resposta certa : 4,3 m a contar do solo
Porquê : Art. 56(3)(f): não pode exceder 4,3 m de altura.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 1/2011), art. 56